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(DOC. VP 230.7030.9846.9187)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Desobediência. CP, art. 330. CP. Pleito absolutório. Impossibilidade. Ordem legal de parada emanada no contexto de policiamento ostensivo. Tipicidade da conduta. Exercício do direito a não autoincriminação. Direito não absoluto. Impossibilidade de ser invocado para justificar a prática de condutas típicas. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - «A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro « (Tema 1060, REsp. 1.859.933/SC/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 01/4/2022.) 2 - Não há de se falar em direito de os agravantes desrespeitarem ordem de parada emanada por agentes públicos, em cont

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