(DOC. VP 230.7030.9796.6757)
STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação acidentária. Renda mensal inicial. Credor. Preclusão. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que entendeu pela adoção da RMI apresentada pelo INSS quando da impugnação ao cumprimento de sentença provisório. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CP
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