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(DOC. VP 230.7030.9757.7844)

STJ. Advogado. Dever de urbanidade. Questão de Ordem. Representação a OAB. CF/88, art. 133. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º.

O sistema legal brasileiro assegura às partes e seus causídicos diversas modalidades recursais, bem como incidentes de suspeição e impedimento, aptos ao controle da imparcialidade judicial. Há muito, pacificou-se neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a imunidade profissional, garantida ao advogado, pela norma da CF/88, art. 133 e pelo disposto no § 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, não é absoluta, sendo evidentemente vedados os excessos cometidos pelo prof

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