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(DOC. VP 230.7030.9753.2890)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Falta grave. Posse de instrumento capaz de ofender a integridade físicade outrem. Lei 7.210/84, art. 50, III. Absolvição. Presunção de veracidade do depoimento dos agentes penitenciários. Revolvimento fático probatório inviável. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso desprovido.

1 - Não há falar-se em absolvição da prática de falta grave, uma vez que as Instâncias Ordinárias, em Procedimento Administrativo Disciplinar, assegurado ao reeducando o contraditório e a ampla defesa, inclusive com a participação de defesa técnica, concluíram que o sentenciado encontrava-se na posse de uma arma artesanal ‘estoque’ - instrumento artesanal pontiagudo, apto a ofender a integridade física de outrem, caracterizando, assim, a infração disciplinar prevista na LEP, a

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