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(DOC. VP 230.7030.9711.5839)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais e materiais, em fase de cumprimento de sentença. Provimento judicial determinando a intimação da ora agravante para que inclua a autora em folha de pagamento. Ausência de conteúdo decisório. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 1.015. Decisão em fase de liquidação e em que não houve a extinção do processo. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias/RJ que, nos autos da ação indenizatória por danos morais e matérias, já em fase de cumprimento de sentença, determinou a inclusão da agravada em folha de pagamento. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não conheceu o agravo de instrumento. II - Em relação à alegada ofensa ao art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015, c

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