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(DOC. VP 230.7030.9689.0653)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Depósito judicial. Tributo municipal. Remuneração dos depósitos. Convênio celebrado entre o tribunal local e o banco do Brasil. Remuneração idêntica aos depósitos de poupança. Alegação de existência de Lei municipal que determina a incidência da taxa selic pelo menos em relação aos 30% dos valores depositados que não são repassados ao município. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ocorrência. Ofensa ao CPC, art. 376. Necessidade de prova de Lei local apenas após determinação judicial. Retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

1 - O acórdão recorrido explicitou que o Banco do Brasil informou a sistemática de remuneração dos depósitos judiciais, que seria exatamente a mesma dos depósitos de poupança (remuneração básica pela TR + remuneração adicional de juros de (a) 0,5% ao mês enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou (b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, nos demais casos). Se a remuneração dos depósitos de tributos municipais no Banco do Brasil é a mesma daquela fixad

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