(DOC. VP 230.7030.9652.8274)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da agravante.
1 - A Corte Especial, no julgamento do EAREsp. 1.663.952/RJ/STJ, em 19/5/2021, firmou entendimento de que, na hipótese de duplicidade de intimações, deve prevalecer a intimação eletrônica sobre a publicação no Diário de Justiça eletrônico. Necessária reconsideração da decisão da Presidência que reconhecia a intempestividade do agravo, com a consequente análise, de plano, do referido recurso. 2 - De acordo com a jurisprudência do STJ, compete à Justiça Estadual o processamen
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote