(DOC. VP 230.7030.9470.5296)
STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Falência. Leilão judicial. Decisão que reduziu a comissão de leiloeiro para 2% (dois por cento). Art. 884, parágrafo único, do CPC. Decreto 21.981/1932, art. 24, parágrafo único. Natureza de Lei especial. Valor mínimo de 5% (cinco por cento). Art. 7º, caput, da Resolução cnj 236/2016.
1 - «A expressão obrigatoriamente, inserta no parágrafo único do Decreto-lei 21.981/1932, art. 24, revela que a intenção da norma foi estabelecer um valor mínimo, ou seja, pelo menos cinco por cento sobre o bem arrematado» (Quinta Turma, REsp. 640.140/RS/STJ, Rel. Ministro Gilson Dipp, unânime, DJU de 6.3.2006). 2 - Jurisprudência do STJ que reconhece a índole de lei especial ao Decreto 21.981/1932, para dispor sobre o percentual mínimo da comissão da Leiloeiro, percentual mínimo
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