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(DOC. VP 230.7030.9433.6174)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Desaforamento. CPP, art. 427 e CPP art. 428. Pleito indeferido pelo tribunal de origem. Dúvida fundada em relação à imparcialidade dos jurados. Relevância da opinião do juízo singular que preside a causa. Motivos concretos e relevantes que comprometem o julgamento popular. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat

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