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(DOC. VP 230.7030.9425.4908)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Execução fiscal. Alegação de afronta dos CPC, art. 435 e CPC art. 436. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tese que defende pagamento integral do débito. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. 2 - Nas razões do Recurso Especial, a agravante alega violação dos CPC, art. 435 e CPC art. 436 (fl. 4.700, e/STJ): «17. Como já informado, o E. Tribunal a quo ao decidir que a ausência da impugnação específica por parte da Recorrida quanto à alegação de pagamento integral do débito não torn

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