Carregando…

(DOC. VP 230.7030.9417.8951)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Embargos à execução. Prescrição. Art. 206, § 5º, I, do cc/02. Reconhecimento. Dívidas líquidas previstas em instrumento particular. Dissídio jurisprudencial. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na execução de prestação de contrato de locação, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular enquadra-se no art. 206, § 5º, I, do CC/02, e não no art. 205 do CC/02 (AREsp 2.002.846, Ministro Humberto Martins, DJe de 3/2/2022). 2 - Para a demonstração do dissídio jurisprudencial, é necessário o devido cotejo analítico entre as hipóteses apresentadas como divergentes, com transcrição dos trechos dos acórdãos confrontado

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote