(DOC. VP 230.7030.9388.2296)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986, art. 19, parágrafo único). Indeferimento motivado de prova requerida pela defesa. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Tese de absolvição. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão. Mero inconformismo.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes» (AgRg no RHC 157.565/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022). 2 -
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