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(DOC. VP 230.7030.9365.9323)

STJ. Processual civil e previdenciário. Auxílio- acidente. Cumulação com aposentadoria posterior à Lei 9.528/1997. Impossibilidade.

1 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 1.296.673/MG/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C trouxe nova orientação à jurisprudência pátria, concluindo que a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e de aposentadoria será possível se tiverem sido concedidos antes do advento da Lei 9.528/1997, que excluiu a vitaliciedade do benefício acidentário e o incluiu na base de cálculo dos proventos de inatividade, vedando, assim, a sua percepção conjunta. 2,

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