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(DOC. VP 230.7030.9207.9461)

STJ. Processual civil. Medida cautelar fiscal incidental. Planejamento tributário abusivo. Indisponibilidade de bens. Direitos de pessoas físicas jurídicas não integrantes do polo passivo. Execuções fiscais. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Não demonstração do dissídio jurisprudencial. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de ação cautelar fiscal que determinou a indisponibilidade de bens e direitos dos ora Recorrentes. No Tribunal a quo o agravo de instrumento foi improvido. II - Não há, portanto, violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente (CPC/73

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