(DOC. VP 230.7030.9129.1142)
STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação de indenização por perda e danos material e moral, cumulado com pedido de constituição de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Apreciação das provas. Conclusão do tribunal de origem firmada com base nas questões fático probatórias dos autos. Dissídio jurisprudencial. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional o simples fato de o acórdão ter sido proferido em sentido contrário ao desejado pelo recorrente. 2 - Sendo o julgador o destinatário da prova, a ele cabe decidir sobre o necessário à formação do próprio convencimento. Desse modo, compete às instâncias ordinárias exercer juízo acerca dos elementos probatórios acostados aos autos, cujo reexame é vedado em âmbito de Recurso Especial (AgRg no AREsp. 189.265/RN/STJ
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