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(DOC. VP 230.7030.9103.9682)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios iniciais. Base de cálculo.

1 - É firme o entendimento desta Corte no sentido de que nas hipóteses de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em que esta apresenta impugnação, conquanto sejam devidos honorários advocatícios na forma do CPC, art. 85, § 7º, a base de cálculo destes não será o quantum total executado, mas tão somente o excesso de execução apresentado na impugnação rejeitada. Nesse sentido: AgInt no REsp. 1.785.417/DF/STJ, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/1

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