(DOC. VP 230.7030.9100.2326)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Comprovação de suspensão do prazo recursal, por meio de documento idôneo, no momento da interposição da insurgência. Não ocorrência. Intempestividade confirmada. Agravo regimental não provido.
1 - É intempestivo o recurso especial interposto depois do prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - O STJ já pacificou entendimento de que é ônus da parte a comprovação, por meio de documento idôneo, no momento da interposição do recurso especial, da ocorrência de evento que determine a suspensão do prazo recursal. Precedente. 3 - Na hipótese, a publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração ocorreu em 8/6/2021 (fl. 470) e a petição
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