(DOC. VP 230.7030.5687.6478)
STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Cerceamento de defesa. Pedido de acareação e realização de perícia complementar. Indeferimento motivado. Ausência de cerceamento de defesa. Prática da infração da Lei 8.112/1990, art. 117, XV. Conduta desidiosa não caracterizada. Segurança concedida.
I - Não é obrigatória a realização de acareação em processo administrativo disciplinar, porquanto se trata de meio de prova subsidiário, o qual poderá ser dispensado, a juízo da comissão processante, quando desnecessário ou protelatório. II - Não acarreta nulidade do PAD, por cerceamento de defesa, o indeferimento de produção de provas e diligências, quando estas forem desnecessárias ou protelatórias, havendo motivação idônea nesse sentido, nos termos da Lei 8.112/1990, a
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