(DOC. VP 230.6883.6747.0716)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. DESERÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, porquanto o recurso de revista foi interposto sem a comprovação do respectivo recolhimento das custas processuais, dando azo à deserção pronunciada no Juízo primeiro de admissibilidade recursal. 2. Em conformidade com o CLT, art. 789, § 1º, no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento no prazo recursal. 3. Inaplicável, à espécie, a Orientação Jurisp
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