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(DOC. VP 230.6250.8520.5670)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Alegação de decurso do prazo decadencial. C onclusão do acórdão recorrido de que o ônus pela demora na realização do ato citatório da ré não pode ser imputada ao autor. Reexame de provas. Descabimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (CPC/2015, art. 1.022 ), não se prestando a novo julgamento da causa. 2 - No caso, o Tribunal estadual concluiu, a partir da análise dos elementos de prova dos autos, que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória não se consumou, por não ter havido conduta neglig

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