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(DOC. VP 230.6230.8802.3771)

STJ. Processual civil e constitucional. Recurso ordinário. Mandado de segurança coletivo extinto sem Resolução do mérito. Art. 105, II, b, da Constituição da República. Cabimento. Princípio da cooperação. Ofensa ao CPC/2015, art. 6º. Inocorrência. Caráter insanável de vício processual. Proibição de decisão surpresa. CPC/2015, art. 9º e CPC/2015 art. 10. Transcurso in albis do prazo fixado para manifestação. Ausência de nulidade. Legitimidade ativa de associações para impetração de ação mandamental coletiva. Art. 5º, LXX, b, do texto fundamental. Instituição regular e funcionamento há pelo menos 01 (um) ano. Atuação em defesa dos interesses dos associados. Critérios prima facie que não obstam o controle judicial no caso concreto. Inviabilidade de propositura do writ por entidade associativa cujos objetivos sociais são excessivamente genéricos. Recurso improvido.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9. 3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Nos termos da CF/88, art. 105, II, b de 1988, compete a esta Corte julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça, quando denegatória a decisão, preceito cuja exeges

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