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(DOC. VP 230.6230.8731.1387)

STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Agravo interno em recurso especial. Súmula 182/STJ. Suposto erro de fato. Pretensão de rediscutir o mérito do que decidido. Inviabilidade. Concessão de efeitos infringentes. Necessidade de que o suposto erro de fato ocorra na decisão embargada. Inexistência. Desprovimento. 1.a fundamentação utilizada nos embargos de declaração está vinculada a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (CPC/2015, art. 1.022), e não a rediscussão do julgado, como no caso.

2 - A excepcional concessão de efeitos infringentes nos embargos de declaração pressupõe que o erro de fato tenha ocorrido na decisão embargada, quando esse for decisivo para o resultado do julgamento, o que não ocorre no caso, em que o suposto erro de fato está relacionado ao mérito da causa, e o acórdão embargado sequer ultrapassou a barreira da admissibilidade. 3 - Embargos de declaração rejeitados.

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