(DOC. VP 230.6230.3860.2305)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Feriado/suspensão de expediente. Documentação idônea. Inexistência. Comprovação no tribunal ad quem. Impossibilidade. Princípio da não surpresa. Afronta. Não configuração.
1 - A Corte Especial do STJ, em sessão realizada no dia 03/02/2020, apreciou a QO no REsp. 1.813.684/SP/STJ, suscitada pela Ministra Nancy Andrighi, para decidir que a modulação dos efeitos do acórdão quanto à possibilidade de comprovação posterior de feriado local restringe-se à segunda-feira de carnaval, a ser observada apenas aos recursos interpostos até o dia 18/11/2019. 2 - Não sendo a hipótese alcançada pela referida modulação, prevalece a regra disposta no CPC/2015, art.
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