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(DOC. VP 230.6230.3569.6373)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Violência sexual mediante fraude. Vítima menor de idade à época dos fatos. Discussão quanto ao prazo decadencial. Recurso especial inadmitido pela incidência das Súmulas 284/STF, 7 e 518/STJ e por divergência não comprovada. Agravo não conhecido pela presidência, em razão da ausência de impugnação de tais fundamentos. Regimental cujas razões reafirmam a tese defensiva de mérito, sem infirmar efetivamente o único fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ também no regimental.

1 - Na hipótese, a decisão de agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Acontece que, nas razões do regimental, a parte deixou de infirmar tal fundamentação, limitando-se a alegar argumentos relativos à tese de mérito, o que termina por atrair, mais uma vez, a incidência da Súmula 182/STJ ao caso. 2 - Agravo regimental não conhecido.

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