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(DOC. VP 230.6230.3281.8149)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Regime semiaberto harmonizado. Proibição de frequentar bares, casas de prostituição, casas de jogos, bailes e festas públicas. Condição que não consubstancia imposição de pena restritiva de direitos. Súmula 493/STJ. Inaplicabilidade no caso concreto. Habeas corpus não conhecido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCH

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