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(DOC. VP 230.6230.3247.7540)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Restituição de veículo de terceiro apreendido. Carro utilizado por companheiro da recorrente. Apreensão do veículo em local/imóvel onde encontrada estrutura de cultivo e produção de maconha, mudas e sementes. Prisão em flagrante do companheiro. Restituição do veículo de propriedade da recorrente, na condição de fiel depositária. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a a jurisprudência desta corte superior. Uso do veículo. Apuração de suposta prática da conduta de tráfico de entorpecentes pendente de produção de prova em instrução probatória e de avaliação no primeiro grau de jurisdição. Oferecimento de nova denúncia contra a recorrente. Possibilidade de confisco e perda, nos termos da Lei 11.343/06, art. 63. Revisão do acórdão. Pleito de plena restituição do veículo automotor. Situação fática. Reexame de matéria fático probatória. Necessidade. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo desprovido.

1 - «Como regra geral, a restituição das coisas apreendidas, mesmo após o trânsito em julgado da ação penal, está condicionada tanto à ausência de dúvida de que o requerente é seu legítimo proprietário, quanto à licitude de sua origem e à demonstração de que não foi usado como instrumento do crime, conforme as exigências postas nos arts. 120, 121 e 124 do CPP c/c o art. 91, II, do CP» (RMS 61.879/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/12

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