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(DOC. VP 230.6230.3116.9808)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus indeferido liminarmente. Homicídio qualificado. Writ substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Pronúncia. Mudança de entendimento jurisprudencial sobre o tema após o trânsito em julgado. Impossibilidade de alteração. Alegação de nulidade probatória decorrente de reconhecimento pessoal em desacordo com o rito do CPP, art. 226. Matéria não analisada pelo tribunal local. Supressão de instância. Fase de pronúncia. Princípio do in dubio pro societate. Aplicabilidade. Constrangimento ilegal. Ausência. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.

1 - Inicialmente, porque transitada em julgado em 5/9/2017, deve ser rejeitada a alegação de possibilidade de reconhecimento da nulidade de pronúncia do agravante, decorrente de mudança no entendimento jurisprudencial em relação ao excesso de linguagem, pois não se presta à desconstituição do trânsito em julgado eventual mudança de orientação jurisprudencial, como ocorreu no presente caso (AgRg no HC 744.079/SP, Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador convocado do TJDFT, Quinta Tu

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