(DOC. VP 230.6190.5856.4206)
STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contratos bancários. Ação revisional. Juros remuneratórios. Taxa média de mercado. Referencial. Súmula 83/STJ. Consumidor em desvantagem. Abuso. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - A despeito de a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central ter sido tomada como referencial útil para o controle do abuso (REsp. 1.821.182/RS/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe de 29/6/2022), não foi o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado que conduziu o Tribunal a quo a concluir pela existência de excesso no caso concreto, senão a circunstância de o consumidor ter sido colocado
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