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(DOC. VP 230.6190.5842.4971)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno na carta rogatória. CPC/2015, art. 1.022, II. Obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Inexistência. Exequatur. Ofensa à ordem pública e à soberania nacional. Não ocorrência. Manifestação espontânea da parte interessada. Cumprimento da diligência. Devolução dos autos à justiça rogante. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material ocorrido na decisão judicial. 2 - A simples notificação da parte interessada acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, tratando-se, na verdade, de mero ato de comunicação processual. 3 - A manifestação espontânea da parte interessada consuma o objeto da comissão, hipóte

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