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(DOC. VP 230.6190.4949.4380)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Usina hidrelétrica de belo monte. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Inobservância da regra do CPC/2015, art. 321. Anulação da sentença. Definição pelo STJ dos parâmetros para a emenda da inicial. Impossibilidade. Supressão de instância. Inovação recursal. Descabimento. Preclusão. Agravo interno desprovido. 1. «o indeferimento da petição inicial, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos nos CPC, art. 319 e CPC art. 320, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do CPC» (REsp 2.013.351/pa, relatora Ministra nancy andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/9/2022, DJE de 19/9/2022).

2 - Não cabe ao STJ fixar os parâmetros de exigibilidade da emenda à inicial. Nos termos do CPC/2015, art. 321, incumbe ao juiz da causa verificar se estão preenchidos os requisitos da petição inicial e de sua instrução e, caso contrário, determinar que sejam os vícios sanados. 3 - É vedado à parte recorrente, nas razões do agravo interno, apresentar tese que não foi alegada no momento da interposição do recurso especial, ante a ocorrência da preclusão. 4 - Agravo interno a

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