(DOC. VP 230.6190.4932.0635)
STJ. Processual civil. Refis. Lei estadual 5.457/2019. Honorários advocatícios. Previsão de pagamento na Lei estadual. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do art. 1.022, CPC/2015. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, postulando a nulidade das CDAs referentes a créditos tributários de ICMS. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido, para reduzir a multa aplicada a 100% do débito das CDAs 995/2014T e 1001/2014T. No Tribunal a quo a sentença foi mantida, não se conhecendo das apelações por perda superveniente de objeto. II - Não há, portanto, violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo s
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