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(DOC. VP 230.6190.4876.5216)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Mandado de segurança constitucional e tributário imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Pauta fiscal. Ilegalidade. Compensação tributária tão somente o reconhecimento do direito. Súmula 213 do colendo STJ. Direito líquido e certo configurado. Segurança concedida. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Acolhimento dos embargos de declaração, apenas para fins de esclarecimento.

I - Os embargos merecem parcial acolhimento, apenas para fins de esclarecimento. Ao contrário do que defende o embargante, o acórdão recorrido foi expresso no sentido de que a fixação de preços mínimos pela Resolução 0023/2019 - GSEFAZ trata-se, na verdade, de pauta fiscal, o que atrairia a incidência da Súmula 431/STJ: «É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. Desse modo, reexaminar o conteúdo da Resolução 0023/2019 - GSEF

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