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(DOC. VP 230.6190.4659.3521)

STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Anular. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Fundamento eminentemente constitucional. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Não comprovação da divergência. Conhecimento da divergência jurisprudencial impedido.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal objetivando anular o débito fiscal objeto dos Autos. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu con

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