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(DOC. VP 230.6190.4538.9165)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Cálculos devidamente homologados. Partes intimadas. Ausência de manifestação oportuna preclusão configurada. Art. 507, CPC/2015. Envio dos autos à contadoria judicial tão somente para atualização do crédito exequendo. Observância da nova sistemática dos ofícios requisitórios de precatório de pequeno valor. Res. 303/2019-cnj, art. 60, XIII. Pedido de efeito suspensivo. Ausentes os requisitos. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. Recurso especial improvido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. II - Conforme entendimento pacífico desta Corte: «O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição

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