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(DOC. VP 230.6190.4263.2203)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Fundo 157. Ação de exigir contas. 1. Interesse processual rechaçado em despacho. Prolação de sentença de mérito posterior. Perda de objeto superveniente. 2. Prescrição afastada. Conclusão fundamentada em reexame de fatos e contrato. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido. Agravo interno não provido.

1 - Irr efutável o reconhecimento da perda do objeto no tocante ao interesse processual, pois, como a preliminar foi revisitada na sentença, o banco deveria se insurgir em face desse novo pronunciamento judicial, que, naturalmente, substituiu o anterior e provisório. 2 - R ever as conclusões quanto à não ocorrência da prescrição em virtude da inexistência de prazo para o regaste ou para o vencimento do Fundo 157 demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático probatório dos

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