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(DOC. VP 230.6190.3937.1844)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Sonegação de contribuição previdenciária. Recurso intempestivo.

1 - Depreende-se dos autos que a decisão agravada foi disponibilizada em 9/3/2023 e considerada publicada em 10/3/2023. Todavia, o prazo recursal de cinco dias se esgotou em 17/3/2023 e o agravo regimental foi interposto apenas em 23/3/2023. Logo, a insurgência é inquestionavelmente intempestiva. 2 - «O lapso para a interposição do agravo no âmbito criminal não foi alterado pelo Novo CPC. Assim, aplica-se o disposto na Lei 8.038/90, art. 39, que fixa o prazo de cinco dias para a interp

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