(DOC. VP 230.6190.3845.5227)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Condenação. Tese de bis in idem quanto às qualificadoras previstas no art. 121, § 2º, I e V do CP. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - A decisão tomada pelos jurados, ainda que não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c». 2 - Importante lembrar também que « Não é possível excluir da análise da dosimetria da pena as qualificadoras reconhecidas pelos jurados, em razão da soberania dos vereditos, salvo se anulado o decisum, como nas hipóteses em que o Conselho de Sentença profere decisão de forma teratológica, em ma
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