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(DOC. VP 230.6190.3639.8170)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Remição. Fundamentação genérica não verificada. Fundamentação sucinta. Acréscimo de fundamentos pelo Tribunal de Justiça. Possibilidade. Reformatio in pejus não configurada. Agravo regimental improvido.

1 - Tendo o juízo de primeira instância indicado que o agravante mantinha «em sua posse instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem no interior do ergástulo», há fundamentação suficiente para justificar a perda dos dias remidos em sua fração máxima, não havendo falar em fundamentação genérica. 2 - «[...] não há se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundame

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