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(DOC. VP 230.6190.3521.4922)

STJ. Servidor público. Processual civil. Recurso especial. Comprovante de recolhimento do preparo. CPC, art. 1.007, § 4º. Intimação para regularização, com recolhimento em dobro das custas. Não atendimento. Deserção. Súmula 187/STJ.

1 - Como cediço, uma vez deferido prazo para regularização do preparo, o não atendimento da providência prevista no CPC/2015, art. 1.007, § 4º caracteriza a deserção do recurso. 2 - Caso concreto em que, nada obstante estabelecido prazo para regularização do preparo em razão de terem sido juntadas guias ilegíveis, a parte agravante, embora regularmente intimada, não providenci ou o devido recolhimento em dobro. 3 - Agravo interno não provido.

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