(DOC. VP 230.6190.3289.2606)
STJ. Servidor público. Processual civil. Benefício de assistência judiciária gratuita. Recurso especial. Comprovante de recolhimento do preparo. CPC, art. 1.007, § 4º. Intimação para regularização, com recolhimento em dobro das custas. Não atendimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Deferimento de assistência judiciária. Não comprovação. Juntada posterior. Inadmissibilidade. Preclusão consumativa. Deserção.
1 - É insuficiente a alegação de que a gratuidade foi deferida expressa ou tacitamente nos autos principais e/ou apensados, devendo a parte trazer cópia integral dos respectivos autos ou certidão comprobatória do Tribunal de origem desse deferimento, o que não ocorreu no caso concreto. 2 - Como cediço, uma vez deferido prazo para regularização do preparo, o não atendimento da providência prevista no CPC, art. 1.007, § 4º caracteriza a deserção do recurso. 3 - Caso concreto em
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