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(DOC. VP 230.6157.8662.6514)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A COISA JULGADA E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL. ÓBICE DO ART. 893, §1º, DA CLT E DA SÚMULA 214/TST . 1 - A

Corte de origem afastou a coisa julgada reconhecida pelo Juízo de origem, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução, reabrindo prazo para o executado impugnar os cálculos homologados. 2 - Essa decisão regional tem natureza interlocutória, pois não é terminativa do feito. 3 - Assim sendo, não há como admitir o processamento do recurso de revista neste momento processual, conforme expresso na S

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