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(DOC. VP 230.5241.0239.7825)

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO.

A in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/1993), conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/DF/STF e do RE 760.931/DF/STF (Tema 246/STF, de Repercussão Geral). No caso dos autos, a decisão Agravada afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao Poder

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