(DOC. VP 230.5190.6996.0991)
STJ. Tributário. Reintegra. Extensão automática de benefícios. Áreas de livre comércio. Alc. Impossibilidade.
1 - «Não obstante o entendimento segundo o qual a desoneração instituída pelo art. 8º c/c o Lei 12.546/2011, art. 9º, II, a aplica-se às empresas situadas na Zona Franca de Manaus, esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que esse benefício não pode ser estendido de forma automática às vendas destinadas a toda e qualquer Área de Livre Comércio-ALC, isso porque cada área possui regulamento próprio. (...) Assim, ao analisar a legislação específica de cada
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