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(DOC. VP 230.5190.6756.3205)

STJ. Processual civil e tributário. ICMS-difal. Cobrança do difefencial de alíquota na venda de mercadorias a consumidor final não contribuinte. Empresa de grande porte. Reversão do depósito dos valores à impetrante. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «De início, necessário reiterar que o depósito judicial, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tal como ocorreu no caso concreto, não é realizado para fins de pagamento do tributo. O contribuinte, em hipóteses tais, não pretende, com o depósito, realizar o pagamento; apenas o faz, a fim de evitar as consequências gravosas de eventual inadimplemento. Assim, em optando o contribuinte pelo depósito em juízo do valor corres

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