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(DOC. VP 230.5190.6645.0668)

STJ. Administrativo e processual civil. Falecimento do sujeito ativo da relação de direito material antes da propositura da demanda. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Necessidade de reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem assentou que Alberto Edson Miceli, «beneficiário do título executivo, faleceu» antes da propositura desta demanda. Assim sendo, não teria capacidade para ser sujeito ativo da relação processual. 2 - Os recorrentes impugnaram dispositivo legal imprestável para modificar o acórdão recorrido (CPC, art. 313, que trata da suspensão do trâmite processual). Portanto, considerando-se a deficiência das razões recursais do Recurso Especial, vê-se que incide sobre

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