(DOC. VP 230.5190.6389.2387)
STJ. Processual civil e previdenciário. Benefício por incapacidade permanente. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reexame de provas. Impossibilidade.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2 - A concessão de benefício por incapacidade pressupõe a demonstração, mediante perícia médica, de que o segurado está incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (art. 42, Lei 8.213/1991), de modo que, quando constatada a incapacidade parcial, o
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