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(DOC. VP 230.5190.6280.2352)

STJ. Processual civil. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação. Ato de interposição do recurso. Recurso intempestivo. Ausência de comprovação da suspensão, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Abertura de prazo. Descabimento.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ proferida nestes termos: «Mediante análise do recurso de ANTONIO PEREIRA DA SILVA, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 15/06/2022, sendo o agravo somente interposto em 08/07/2022. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do CPC. A propósito

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