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(DOC. VP 230.5190.6201.0285)

STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal de Maringá - SJ/PR e a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, nos autos de ação proposta contra Estado do Paraná, em que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 79

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