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(DOC. VP 230.5190.6118.9890)

STJ. Processual civil e tributário. Exceção de pré- executividade. Legitimidade passiva. Sócio cujo nome consta na CDA. Descabimento. Certidão da dívida ativa. Requisitos. Reexame de provas. Impossibilidade. Responsabilidade tributária. Legislação local. Exame. Inviabilidade.

1 - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória (Súmula 393/STJ). 2 - A verificação acerca do preenchimento dos requisitos de validade da Certidão de Dívida (CDA) pressupõe o reexame de matéria fático probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3 - O Tribunal de origem assentou que a legislação estadua

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