(DOC. VP 230.5150.9898.1647)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazo em dobro. Improcedência. Advogado particular. Agravo não provido.
1 - A prerrogativa de intimação pessoal e da contagem dos prazos processuais em dobro é exclusiva da Defensoria Pública, nos termos da Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, não se estendendo ao advogado particular. 2 - No caso em tela, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 4/8/2022, sendo o recurso especial interposto somente em 15/9/2022, fora, portanto, do prazo legal de 15 dias. 3 - Agravo regimental não provido.
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